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Setor de Saúde e Qualidade de Vida

Publicado: Quarta, 30 de Janeiro de 2019, 00h41 | Última atualização em Quarta, 30 de Janeiro de 2019, 00h46 | Acessos: 2140

Assistência à saúde

A Portaria Normativa nº 1 – SRH/MP, de 09/03/2017, instituiu procedimentos relativos ao benefício da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor, ativo ou inativo, respectivos dependentes e pensionistas, conforme Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.

A Assistência à Saúde Suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFPA, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.

 

Requerimento

Formulário de requerimento (pdf)

TABELA DE PER CAPTA SAÚDE

 

Requisitos

  •  O servidor ativo, aposentado ou pensionista seja titular de contrato particular de plano de assistência à saúde;
  • O plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 05/SRH/MPOG, de 11 de outubro de 2010) e à RN nº 167/2007- ANS, no caso de plano regulamentado;
  • Na comprovação de pagamento do respectivo plano, conste a relação dos dependentes, se for o caso;
  • Os dependentes se enquadrem como tais, conforme inciso o II do art. 4º da mencionada Portaria Normativa nº 05/SRH/MPOG;

 

Base Legal

 

Ações de saúde

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