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Curso Técnico em Informática

Publicado: Segunda, 19 de Fevereiro de 2018, 17h15 | Última atualização em Quarta, 14 de Junho de 2023, 14h53 | Acessos: 6072
Sobre o curso

O Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio constitui no IFPA uma conquista importante para a sociedade santarena. A área de informática, nos dias atuais, faz parte das atividades cotidianas da sociedade em geral. Ela está presente nos mais variados setores: indústria, comércio, sistema financeiro, saúde, ensino e principalmente na vida dos cidadãos. Devido à implantação de sistemas informatizados em todos esses setores, o mercado de trabalho vem exigindo que trabalhadores, das mais diferentes áreas, estejam familiarizados com as ferramentas computacionais. O crescimento do setor, exige também que os profissionais da área sejam capazes de construir, implantar e manter o funcionamento destes sistemas. Um desses profissionais é o Técnico em Informática.

Apresentação do curso com informações importantes

Link do slide de apresentação do curso com informações importantes

Horário das aulas 2023.1

link para todos os horários de aulas do IFPA campus Santarém.

Google Agenda das turmas

 

Google Agenda do coordenador do curso

Justificativas de faltas

Segundo a RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 945, DE 8 DE MARÇO DE 2023, Art. 93:

Art. 93. Ao estudante que tiver que se ausentar das aulas por uma das situações apresentadas nos incisos do art. 92 é facultado o direito de apresentar justificativa de falta, devidamente comprovada, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência da falta, no caso de curso presencial, ou após a data de término do componente curricular no AVA, no caso de curso a distância.

§ 1o A apresentação da justificativa de falta deverá ser feita por meio de requerimento padrão do campus, entregue à coordenação do curso presencialmente ou pelo e-mail institucional desta.
§ 2o Caberá à coordenação do curso encaminhar documento aos docentes comunicando sobre a justificativa de falta do estudante, para fins de registro no diário de turma.
§ 3o Ao término do período letivo, o docente poderá avaliar qualitativamente o estudante e aprovar aquele que obtiver média final igual ou superior a 7,00 (sete) no componente curricular, ainda que com frequência entre 50% (cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, descontando do número total de faltas no período letivo o quantitativo de faltas justificadas no ato da consolidação ou finalização do componente curricular no sistema de gerenciamento acadêmico.

O Formulário para Justificativa de Faltas devidamente preenchido para o e-mail da coordenação do curso, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com os documentos de comprovação de acordo com cada situação apresentadas nos incisos do art. 92.

Documentos importantes:
  • PPC do curso
  • Formulário para Justificativa de Faltas (enviar assinado e com as comprovações para o e-mail da coordenação Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em arquivo único no formato PDF)
  • Formulários de estágio
  • Modelo do relatório de estágio (baixe o arquivo ou faça uma cópia no seu Google Drive)
  • Requerimento para solicitação de serviços (protocolo) (enviar preenchido e assinado, juntamente com outros documentos em arquivo único no formato PDF para o e-mail do protocolo, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
  • Calendário Acadêmico 2023
  • Regulamento Didático Pedagógico da Educação Básica e Profissional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
  • Regulamento Disciplinar Discente
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